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Sancionada, lei inclui prevenção da violência contra a mulher no currículo escolar

Danielle do Vale exerce seu primeiro mandato como deputada estadual - Foto: Reprodução/Assessoria
Danielle do Vale exerce seu primeiro mandato como deputada estadual - Foto: Reprodução/Assessoria

Nesta quarta-feira (15), o Diário Oficial do Estado (DOE-PB) publicou a Lei 12.875 que inclui o tema “prevenção da violência contra a mulher” como conteúdo transversal de currículo escolar. Sancionada pelo governador João Azevêdo (PSB), a lei é de autoria da deputada estadual Danielle do Vale (Republicanos).

“Os professores precisam agora ser habilitados para que, por meio de procedimentos de formação continuada, possam promover essa transversalidade”, diz parte do documento.

De acordo com release da assessoria da parlamentar, a legislação determina que a Secretaria de Estado da Educação cumpra o que está posto no dispositivo da lei e faça constar no Plano Político Pedagógico das unidades escolares.

Conforme o texto, a medida está em acordo com o que diz a lei federal 14.164 de 10 de junho de 2021, que institui a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher em todas as instituições públicas e privadas de ensino da educação básica.

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