- Publicidade -

Sacolas de supermercado não geram crédito de ICMS

Bandejas e sacolas fornecidas aos clientes para transporte ou acondicionamento de produtos não são itens indispensáveis à atividade desenvolvida por supermercados.

Com esse entendimento, a 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que os estabelecimentos não têm direito ao aproveitamento integral ou restituição dos créditos de ICMS decorrentes da compra dos mesmos.

A decisão foi tomada por unanimidade e seguiu o entendimento do relator, ministro Benedito Gonçalves, para que sacolas e bandejas são meras facilidades oferecidas aos clientes.

Por outro lado, filmes plásticos usados para embalar alimentos foram considerados essenciais e, desta forma, passíveis de creditamento de ICMS.

- Publicidade -

Veja Também

REGULARIZAÇÃO
ALPB aprova pagamento de IPVA e multas durante blitz para evitar remoção de veículo — Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

ALPB aprova projeto que permite quitar IPVA durante blitz e evitar remoção

PARAÍBA
Conta de luz – Imagem ilustrada/Internet

Energisa prorroga mutirão de renegociação de dívidas até 31 de agosto

ELEIÇÕES 2026
Cícero, Lucas e Efraim — Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral define ordem e tempo do Guia Eleitoral na Paraíba