Acaba neste sábado (14), às 22h, o prazo para ações de campanha nas ruas e nas redes sociais. A partir disso, ficam proibidas distribuição de panfletos, adesivos ou santinhos. Postagens em redes sociais de candidatos também não serão permitidas. A livre manifestação de eleitores, todavia, pode ser feita normalmente.
No domingo (15), dia das Eleições 2020, fica permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches e adesivos sem qualquer aglomeração.
São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos. Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, de coligação ou de candidato.
É proibido também o uso de qualquer tipo de veículo para divulgar jingles no dia das eleições, bem como não é permitida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos e seus candidatos, além da publicação de novos conteúdos ou impulsionar qualquer conteúdo nas aplicações de internet.
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