A fim de prevenir danos irreparáveis à intimidade e ao sigilo da vida privada de mais de uma centena de milhão de usuários dos serviços de telefonia fixa e móvel, a ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal, concedeu liminar para suspender a eficácia da Medida Provisória 954, que trata do compartilhamento de dados.
A decisão foi tomada na noite desta sexta-feira (24/4) na Ação Direta de Inconstitucionalidade 6.387 e atende a pedido da OAB, que na quinta (23) alegou que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) havia iniciado a implementação da MP.
Conforme o Conjur, a medida prevê que as empresas de telefonia devem disponibilizar ao IBGE a relação de nomes, números de telefone e endereços dos consumidores, pessoas físicas ou jurídicas. A norma é válida para as empresas prestadoras do Serviço Telefônico Fixo Comutado (STFC) e do Serviço Móvel Pessoal (SMP).
O objetivo do compartilhamento seria dar suporte à produção estatística oficial durante a situação de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus.