Municípios inseridos na Região Metropolitana de João Pessoa terão que cumprir as determinações do novo Decreto Estadual Nº 40.135 de 20 de março de 2020. Integram as seguintes cidades: João Pessoa, Bayeux, Cabedelo, Santa Rita, Lucena, Rio Tinto, Cruz do Espírito Santo, Conde, Alhandra, Pitimbú, Caaporã e Pedras de Fogo.
O decreto com as novas exigências foi publicado no Diário Oficial do Estado deste sábado (21) e terá vigência inicial de 15 dias.
Dentre as ações anunciadas pelo gestor está a suspensão do funcionamento de bancos, casas lotéricas e comércio (exceto supermercados, padarias, farmácias, postos de combustíveis e outros serviços essenciais).