Rio Tinto emite protocolos para bares, restaurantes, lanchonetes e academias

A Prefeitura de Rio Tinto emitiu o Decreto Municipal de nº 26/2020 com novas determinações de prevenção ao contágio e de enfrentamento da pandemia causada pelo novo coronavírus. Na publicação é mantida as práticas de distanciamento social, recomendadas, sendo observadas algumas determinações para bares, restaurantes, lanchonetes e academias, como lotação de 30% da capacidade do local definida no alvará de funcionamento.

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Para as academias fica autorizado o funcionamento e estabelecimentos similares, observados as novas determinações expressas no Decreto municipal. O funcionamento das academias deverá ser suspensos por no mínimo duas vezes ao dia, durante o horário comercial, pelo período mínimo de trinta minutos, para realização de desinfecção e limpeza dos ambientes e maquinários.

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações poderão sofrer multas ou ter o alvará de funcionamento suspenso e o local interditado.

Protocolos bares, restaurantes e lanchonetes

  • Lotação de 30% da capacidade do local;
  • Reduzir o número de mesas e manter distanciamento mínimo de três metros entre elas;
  • Suspender a utilização do sistema de buffet (self-service);
  • Fornecer máscaras e álcool em gel ou 70% para todos os funcionários;
  • Determinar o uso pelos funcionários de toucas e máscaras no manuseio de alimentos e utensílios;
  • Fornecer álcool em gel ou 70% para todos os usuários na entrada e caixas;
  • Higienizar corretamente copos, pratos e talheres, dar preferência ao uso de itens descartáveis;
  • Os empregados que manipularem itens sujos, restos de alimentos sempre deverão usar luvas;
  • Dispor de detergentes e papel toalha nas pias;
  • Higienizar sanitários constantemente e dispor de sabonete líquido, papel toalha e lixeiras;
  • Devem adotar o monitoramento diário de sinais e sintomas nos colaboradores/empregados.

Protocolos academias e similares

  • Disponibilizar aos alunos e funcionários álcool 70% nas entradas de acesso, no balcão de atendimento, recepção, vestiários e em todas as áreas da academia;
  • Uso obrigatório de máscara de proteção pelos funcionários, personal trainers e terceirizados;
  • Disponibilizar kits de limpeza de fácil acesso aos alunos, distribuídos no espaço interno, de forma a permitir a higienização constante dos equipamentos;
  • Limitar a quantidade de clientes na academia: ocupação simultânea de um cliente a cada 8 metros quadrados;
  • Medir com termômetro eletrônico, à distância, a temperatura das pessoas que pretendem ingressar na academia ou espaço afim. Registrando, em planilhas, os resultados das aferições de temperatura;
  • Utilizar apenas 50% dos aparelhos de cárdio, ou seja, deixar o espaçamento de um equipamento sem uso para o outro;
  • Evitar exercícios em que o praticante coloque as mãos diretamente no solo;
  • Suspender temporariamente as aulas coletivas nos ambientes fechados, dando preferência aos exercícios ao ar livre;
  • O uso de bebedouros fica permitido apenas para reabastecimento de garrafa própria;
  • Estabelecer o limite de pessoas para cada hora de trabalho e adotar o agendamento prévio para evitar acumulação de pessoas;
  • Os acessórios e equipamentos devem ser higienizados regularmente após cada utilização.
Redação
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