Rio Tinto decreta novas medidas à estabelecimentos comerciais abertos

As novas medidas se estendem até o dia 4 de maio.

A Prefeitura de Rio Tinto, no Litoral Norte paraibano, publicou o Decreto Municipal 13/2020 com novas medidas de prevenção ao contágio e de enfrentamento e contingenciamento da Covid-19, provocada pelo novo coronavírus. As novas medidas se estendem até o dia 4 de maio.

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De acordo com o novo decreto, os estabelecimentos comerciais que estão autorizados a funcionar, conforme o Decreto Municipal 07/2020 e Decreto Estadual 40.188, de 17 de abril, devem adotar sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, além de outras orientações.

  • 1º. Fica determinado que os estabelecimentos excepcionados pelo Decreto Municipal nº 07/2020 e Decreto Estadual nº 40.188, de 17 de abril de 2020, adotem sistemas de escalas, de revezamento de turnos e alterações de jornadas, para reduzir fluxos, contatos e aglomerações de trabalhadores, bem como implementem medidas de prevenção ao contágio pelo Coronavírus (COVID-19), disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a reforçar a importância e a necessidade:

a) da adoção de cuidados pessoais, sobretudo da lavagem das mãos, da utilização de produtos assépticos durante o trabalho, como álcool em gel 70% (setenta por cento);

b) da manutenção da limpeza dos instrumentos de trabalho;

c) da higienização, a cada 3 (três) horas, durante o período de funcionamento e sempre quando do início das atividades, as superfícies de toque (maçanetas, portas, os pisos, paredes e banheiro), preferencialmente com álcool em gel 70% (setenta por cento) e/ou água sanitária;

d) da disposição e em locais estratégicos, álcool em gel 70% (setenta por cento), para utilização dos clientes e funcionários do local; e) do uso de máscaras descartáveis para contato com o público;

f) da adoção da distância de pelo menos dois metros entre as pessoas

Os estabelecimentos que descumprirem as recomendações poderão ter a suspensão do alvará de localização e funcionamento, aplicação de multa de cinco UFIRM, no caso de reincidência; interdição do estabelecimento, com fechamento compulsório, no caso de reincidência.

Redação
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