Uma nova sistemática para operacionalizar as audiências de custódia no Estado foi estabelecida, após mais de dez horas de reunião realizada no Tribunal de Justiça da Paraíba nessa quinta-feira (23). Os debates continuaram nesta sexta-feira (24) para ajustes técnicos da nova resolução. Agora, de segunda a sexta-feira, o procedimento será realizado pelo juiz de cada comarca e quando, por motivo idôneo, este não puder realizá-la, ficará a cargo do juiz plantonista sorteado previamente. Nos finais de semana e feriados, o magistrado plantonista da região também será o responsável pelas custódias.
A decisão foi fruto de um intenso debate realizado por membros do Judiciário estadual, Corregedoria-Geral de Justiça, Associação dos Magistrados da Paraíba (AMPB), Ministério Público, Defensoria Pública, Secretaria de Estado de Segurança e Defesa Social, Comando-Geral da Polícia Militar e delegados, diante da decisão cautelar proferida pelo ministro Luiz Fux, nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.299, suspendendo parcialmente os efeitos da Lei nº 13.964/2010 (Lei Anticrime), especialmente no tocante ao Juiz das Garantias e às consequências pela não realização das audiências de custódia.
De acordo com o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos, a Resolução nº 01/2020 do TJPB, referendada na última quarta-feira (22), atribuiu aos juízes plantonistas a realização das audiências de custódia, porém, a norma foi pensada de maneira excepcional, sendo urgente a discussão sobre a viabilidade da manutenção das regras por todos os órgãos, respeitando-se as peculiaridades de cada um.
“Nos reunimos para acordar uma sistemática, após a liminar de Luis Fux para adequar a situação jurídica à determinação de realização das custódias, em até 24 horas, após a comunicação do flagrante, que foram mantidas como obrigatórias. Este documento será encaminhado por resolução ao Pleno para homologação”, disse o presidente do TJPB.