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CONTRAN

Registro, placa e CNH: confira as novas regras para ciclomotores

Contran passa a exigir registro, emplacamento, licenciamento e habilitação para “cinquentinhas” e veículos elétricos equivalentes.
Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil
Novas regras para ciclomotores entram em vigor em todo o Brasil — Foto: Tomaz Silva/Agência Brasil

Entraram em vigor nesta quinta-feira (1º) as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para a circulação de ciclomotores em vias públicas em todo o país. A partir de agora, esses veículos passam a ter exigências semelhantes às de outros veículos automotores, incluindo registro no Renavam, emplacamento, licenciamento anual e habilitação obrigatória do condutor.

São considerados ciclomotores os veículos de duas ou três rodas com motor a combustão de até 50 cilindradas, ou motor elétrico com potência máxima de 4 quilowatts (kW), cuja velocidade de fabricação seja limitada a 50 km/h. Aqueles que ultrapassam esses limites passam a ser classificados como motocicletas, motonetas ou triciclos, seguindo as regras já previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com a resolução, ciclomotores novos devem sair da loja com nota fiscal e pré-cadastro no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), feito pelo fabricante ou importador. Já os veículos antigos, fabricados ou importados antes da norma, podem não possuir número de chassi ou VIN. Nesses casos, o proprietário deverá obter o Certificado de Segurança Veicular (CSV), gravar o número de chassi, apresentar nota fiscal e documento de identidade.

O CSV é emitido após inspeção realizada por Instituições Técnicas Licenciadas (ITLs), credenciadas pelo Inmetro. Além disso, o condutor deve possuir Autorização para Conduzir Ciclomotores (ACC) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria A.

O uso de capacete é obrigatório tanto para o condutor quanto para o passageiro. Os ciclomotores também devem contar com equipamentos de segurança exigidos pelo CTB e pelo Contran, como limitador eletrônico de velocidade, campainha, sinalização noturna, espelho retrovisor do lado esquerdo e pneus em condições adequadas.

As regras de circulação determinam que os ciclomotores não podem trafegar em ciclovias, calçadas ou vias de trânsito rápido sem cruzamentos ou semáforos, salvo quando houver acostamento ou faixa específica. O deslocamento deve ocorrer na rua, preferencialmente no centro da faixa da direita.

O descumprimento das normas é considerado infração gravíssima. Conduzir ciclomotor sem habilitação ou sem registro e licenciamento pode resultar em multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH, além da retenção e recolhimento do veículo ao pátio do Detran.

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