O governador João Azevêdo sancionou a Lei que institui o programa ‘Paraíba que Acolhe’, voltado para ações de proteção social e concessão de auxílio financeiro no valor de R$ 500,00 mensais para crianças e adolescentes de famílias de baixa renda que ficaram órfãos devido à morte dos pais ou responsáveis legais em decorrência da Covid-19. O ato foi publicado no Diário Oficial desta quarta-feira (15).
O benefício será pago até a maioridade civil das crianças e adolescentes órfãos da Covid-19, assegurando o direito à garantia da vida, saúde, educação, lazer e acesso à alimentação. Somente na Paraíba, mais de 740 pessoas estão órfãs de pai e mãe e terão direito ao auxílio.
COMO FUNCIONA?
A iniciativa é destinada a crianças e adolescentes em situação de orfandade, seja bilateral (situação em que ambos os pais faleceram e, pelo menos um deles, vítima de Covid-19), de famílias monoparentais (quando um dos pais era o responsável pelos cuidados com a criança) e veio a óbito em decorrência da Covid-19) e responsáveis legais (que cuida da criança por representação de lei ou de ordem judicial) em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, e abrange ainda ações, sobretudo, nas áreas da saúde, educação e trabalho.
O acesso ao benefício ocorrerá por meio do cadastro social realizado pelos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) que também ficarão responsáveis pelo acompanhamento das famílias ou rede social que acolheu as crianças e adolescentes órfãos em virtude da pandemia da Covid-19.
Já à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Humano (Sedh) competirá a orientação aos municípios para a busca ativa nas áreas mais vulneráveis de casos de orfandade, ocasionados pela pandemia e não mapeados pelos sistemas de saúde e de assistência social, criação de campanhas de incentivo ao registro de nascimento, além do fortalecimento de ações de adoção e acolhimento familiar.