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R$ 4,3 bilhões: municípios recebem adicional do FPM de julho

Primeiro repasse adicional de 1% do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) de 2020 entrou nos cofres municipais nesta quinta-feira (9). A partir de informações da Secretaria do Tesouro Nacional (STN) foram partilhados R$ 4,3 bilhões.

O direito constitucional aos recursos foi garantido pela Emenda Constitucional (EC) 84/2014, que incluiu alínea “e” do inciso I do artigo 159 da Constituição Federal de 1988. No entanto, o valor deste ano foi 1,30% menor que o de 2019, que transferiu R$ 4,5 bilhões aos municipais.

Sobre esse valor não se aplica o desconto constitucional de 20% destinado ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Se não fosse a pandemia e as medidas de enfrentamento ao vírus, o 1% de julho seria bem maior que o montante repassado em 2019. A explicação para o fato da redução não ter sido tão expressiva e o período de arrecadação, que compreende os meses de julho do ano passado a junho deste ano. O impacto provavelmente será maior no próximo extra do 1% do FPM, transferido em dezembro, em que serão considerados vários meses de baixa arrecadação.

O cálculo do repasse adicional de julho se dá de maneira semelhante ao 1% do mês de dezembro (Emenda Constitucional 55/2007) de cada ano, ou seja, com a incidência do percentual sobre a do Imposto de Renda (IR) contabilizada entre o início de julho do ano passado até o final de junho deste ano. Logo, será repassado antes do primeiro decêndio do mês de julho, quando são creditados os valores do FPM.

A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reitera que, no mês de julho, o FPM costuma apresentar uma forte queda, devido à sazonalidade da arrecadação ao longo do ano, que ocorre em função dos níveis de atividade econômica típicos de cada período. Por isso, o repasse extra de julho oferece um pouco de fôlego financeiro para os gestores municipais. Cabe salientar que de acordo com a redação da Emenda Constitucional 84/2014, ao 1% adicional do FPM não incide retenção do Fundeb, mas trata-se de uma transferência constitucional e por isso devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).

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