A Comissão Permanente de Orçamento, Fiscalização, Tributação e Transparência da Assembleia Legislativa aprovou, por unanimidade, em sessão remota, na tarde desta quarta-feira (20), o parecer preliminar do deputado Buba Germano relativo à Lei Orçamentária Anual (LOA) do Governo do Estado.
O projeto, que estima a receita e fixa a despesa para o exercício financeiro de 2022, estima em R$ 14.369.243.512,00 (catorze bilhões, trezentos e sessenta e nove milhões, duzentos e quarenta e três mil, quinhentos e doze reais), a receita do Estado para o próximo ano e fixa a despesa em igual valor.
Na apresentação do parecer preliminar, o relator Buba Germano ressaltou o atendimento da “Reserva para Cobertura de Emendas Parlamentares” – as chamadas Emendas Impositivas – no percentual de 0,5% (zero virgula cinco por cento) para cujo valor total é de R$ 63.450.313,00 o que perfaz o valor R$ 1.762.508,69 (um milhão setecentos e sessenta e dois mil e quinhentos e oito reais e sessenta e nove centavos) por “mandato parlamentar” para atender as chamadas emendas individuais impositivas, com a destinação obrigatória de 50% (cinquenta por cento) desse valor para ações em serviços público em saúde.
“Acrescente-se ainda, que poderão ser apresentadas EMENDAS INDIVIDUAIS e COLETIVAS ao projeto de lei orçamentário, nos termos do § 4º do art. 223, do Regimento Interno da Casa”, orienta o relator.
Buba Germano relata ainda que a Proposta da LOA/2022, “observa os princípios e preceitos orçamentários aceitos e consagrados na literatura técnica, bem como incorporados no texto constitucional, que visam conferir racionalidade, eficiência e transparência aos processos de elaboração, execução e controle do orçamento público, dentre os quais se destaca o princípio da periodicidade, do equilíbrio, da clareza, da especificação, da exclusividade, da não vinculação, da unidade e da universalidade do orçamento público”.
Neste contexto, segundo ele, “a peça orçamentária em exame é oportuna e consistente. Finalizando, cumpre-me esclarecer que o conteúdo funcional programático, as ações prioritárias e metas da Administração Pública Estadual, consignadas na Proposta da LOA/2022 serão examinados, em sua substância, findo o prazo para recebimento de emendas, quando do oferecimento do Parecer Definitivo. Nestas circunstâncias e por tudo o que foi exposto, opino seguramente, nos termos de Parecer Preliminar pela admissibilidade da Proposta da LOA 2022 (Projeto de Lei n° 3.242/2021), sobretudo dado ao interesse público que encerra”, concluiu.
O parecer definitivo deverá ser publicado no dia 30 de novembro, para ser incluído na Ordem do Dia de 1º de dezembro para apreciação pelo plenário da Casa.