A propaganda eleitoral em carros e motos utilizados por aplicativos de transporte é proibida durante as eleições. A restrição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e foi reforçada pela Justiça Eleitoral da Paraíba.
Segundo Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), esses veículos são considerados bens de uso comum. A legislação permite propaganda em bens particulares, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais, mas estabelece restrições quando o bem é classificado como de uso comum.
A proibição inclui materiais como adesivos, santinhos e outras formas de propaganda eleitoral. A mesma regra se aplica a estabelecimentos considerados bens de uso comum, como cinemas e bares.
Denúncias
As irregularidades poderão ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que estará disponível para esse tipo de registro a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral.
Após a denúncia, a zona eleitoral responsável apura o caso. Confirmada a irregularidade, os responsáveis terão até 48 horas para retirar o material. Caso a propaganda não seja removida dentro do prazo, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que avaliará a adoção das medidas cabíveis.
A Corregedoria do TRE-PB também alerta que, dependendo das circunstâncias, o candidato pode ser responsabilizado pela irregularidade, mesmo que não seja diretamente responsável pelo condutor do veículo. A orientação é que candidatos e apoiadores utilizem exclusivamente bens particulares permitidos pela legislação para divulgação de propaganda eleitoral.



