- Publicidade -
ELEIÇÕES 2026

Propaganda eleitoral é proibida em carros e motos de transporte por aplicativo

Justiça Eleitoral reforça também que a mesma regra se aplica a estabelecimentos considerados bens de uso comum, como cinemas e bares.
Veículos de transporte por aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral. — Foto: Ilustrativa
Veículos de transporte por aplicativo não podem circular com propaganda eleitoral. — Foto: Ilustrativa

A propaganda eleitoral em carros e motos utilizados por aplicativos de transporte é proibida durante as eleições. A restrição está prevista no artigo 37 da Lei nº 9.504/1997 e foi reforçada pela Justiça Eleitoral da Paraíba.

Segundo Vanessa do Egypto, secretária da Corregedoria do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), esses veículos são considerados bens de uso comum. A legislação permite propaganda em bens particulares, desde que sejam respeitadas as regras eleitorais, mas estabelece restrições quando o bem é classificado como de uso comum.

A proibição inclui materiais como adesivos, santinhos e outras formas de propaganda eleitoral. A mesma regra se aplica a estabelecimentos considerados bens de uso comum, como cinemas e bares.

Denúncias

As irregularidades poderão ser denunciadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal, que estará disponível para esse tipo de registro a partir de 16 de agosto, quando começa oficialmente a propaganda eleitoral.

Após a denúncia, a zona eleitoral responsável apura o caso. Confirmada a irregularidade, os responsáveis terão até 48 horas para retirar o material. Caso a propaganda não seja removida dentro do prazo, o caso poderá ser encaminhado ao Ministério Público Eleitoral (MPE), que avaliará a adoção das medidas cabíveis.

A Corregedoria do TRE-PB também alerta que, dependendo das circunstâncias, o candidato pode ser responsabilizado pela irregularidade, mesmo que não seja diretamente responsável pelo condutor do veículo. A orientação é que candidatos e apoiadores utilizem exclusivamente bens particulares permitidos pela legislação para divulgação de propaganda eleitoral.

- Publicidade -

Veja Também

ELEIÇÕES 2026
Cícero Lucena — Foto: Lara Ribeiro / Portal WSCOM

Relator vota pelo indeferimento da candidatura de Cícero; julgamento segue no TSE

ELEIÇÕES 2026

Eleitor fora do domicílio poderá justificar ausência; veja onde e como

NO MÊS DE OUTUBRO

Paraíba tem mais de 1,4 mil vagas abertas em concursos públicos