Promulgada Lei que obriga contratos em caráter emergencial sejam publicados

A publicação do ato está no Diário do Poder Legislativo da última sexta-feira (29).

Todos os contratos firmados em caráter emergencial pelo Governo do Estado e pelos Municípios paraibanos para conter o avanço do coronavírus, ou que tratem de ações que amenizem as consequências da pandemia para a população, deverão ser publicados no Portal da Transparência. A medida, de autoria do deputado estadual Eduardo Carneiro (PRTB), tornou-se lei (11.695/2020) e foi promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba, Adriano Galdino.

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A publicação do ato está no Diário do Poder Legislativo da última sexta-feira (29) e traz ainda os critérios que devem ser adotados para a divulgação dos contratos. Entre eles, o nome e CPF das partes contratadas, a motivação e justificativa do contrato emergencial, o valor e o tempo do contrato.

“A preocupação com a transparência nos atos administrativos é uma das bandeiras do nosso mandato, que já protocolou várias iniciativas na Casa com esse mesmo objetivo. Essa vem uma preocupação nossa desde nosso mandato na Câmara de João Pessoa. Com as ações da pandemia, entendemos que há a necessidade de termos um acompanhamento ainda mais rigoroso das contas públicas, já que se trata de contratos emergenciais em uma situação completamente atípica”, comentou Eduardo Carneiro, que é presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção e Transparência Pública.

Redação
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