Projeto proíbe apreensão de veículo com IPVA atrasado

O autor destaca que o Estado não poderia recolher ou apreender o veículo como meio de coerção para o pagamento do imposto.

A Comissão de Orçamento, Fiscalização Tributária e Transparência da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) realizou a primeira reunião da legislatura, nesta terça-feira (23), e aprovou o Projeto de Lei 1045/2019, de autoria do deputado Júnior Araújo, que dispõe sobre o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA).

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De acordo com a proposta, não haverá recolhimento, retenção ou apreensão do veículo pela identificação do não pagamento do imposto, exceto, se existir outra hipótese de recolhimento ou retenção prevista na Lei Federal 9.503/97 ou Lei Estadual vigente.

O autor destaca que o Estado não poderia, para além da aplicação da multa, recolher ou apreender o veículo como meio de coerção para o pagamento do imposto.

“É essa a intenção deste projeto, ou seja, regulamentar essa proibição. A Paraíba vive flagrante inconstitucionalidade ao apreender veículos automotores com IPVA atrasado. E quem afirma isso é o próprio Supremo Tribunal Federal (STF), como guardião da Constituição”, acrescentou.

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