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RESSARCIMENTO

Prefeito de Mataraca firma acordo com MPPB e devolve R$ 2,4 mil

Gestor reconheceu irregularidade e devolveu R$ 2,4 mil após equipamentos da prefeitura serem utilizados em obra particular.
Prefeito de Mataraca, Eymard de Araújo Pedrosa — Foto: Divulgação
Prefeito de Mataraca, Eymard de Araújo Pedrosa — Foto: Divulgação

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) firmou um Acordo de Não Persecução Cível (ANPC) com o prefeito de Mataraca, Eymard de Araújo Pedrosa, para o ressarcimento ao erário devido ao uso irregular de duas máquinas pertencentes à Prefeitura de Mataraca em uma obra particular localizada em outro município.

O acordo foi celebrado pelo 4º promotor de Justiça de Mamanguape, Ítalo Mácio de Sousa Oliveira, após investigação iniciada a partir da Notícia de Fato nº 001.2025.084643, instaurada com base em um vídeo que mostrava o uso de maquinário público em benefício de uma obra em uma comunidade de Pitanga da Estrada, no município de Mamanguape.

Durante a apuração, o Ministério Público ouviu o motorista de uma caçamba e o operador de uma retroescavadeira, ambos servidores municipais, que relataram ter recebido ordens para trabalhar em um sábado na construção de uma residência na localidade.

Segundo a investigação, a obra pertencia a uma mulher cuja mãe reside em Mataraca e que solicitou ajuda diretamente ao prefeito, sendo atendida sem a formalização de pedido ou adoção de critérios objetivos para a concessão do serviço público.

Em audiência ministerial, o prefeito e o secretário de Obras de Mataraca confirmaram a irregularidade. O gestor assumiu integralmente a responsabilidade pela autorização do uso das máquinas em outro município.

Como parte do acordo, o prefeito realizou o ressarcimento de R$ 2.400,00 aos cofres públicos, valor calculado com base no tempo aproximado de utilização das duas máquinas. O pagamento foi feito diretamente da conta pessoal do gestor.

Além disso, o Município de Mataraca informou ao MPPB que encaminhou recomendação à Secretaria de Obras para que, a partir de agora, a concessão de maquinário público a cidadãos ocorra apenas mediante pedido formal e observância de critérios objetivos.

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