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Por 3 x 2, STJ decide suspender recolhimento noturno de RC

A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em decisão apertada (3 x 2), derrubou as medidas cautelares de recolhimento domiciliar impostas ao ex-governador Ricardo Coutinho (PSB), por decisão do desembargador Ricardo Vital de Almeida, do Tribunal de Justiça da Paraíba.

A partir de agora, Ricardo, que é candidato a prefeito de João Pessoa, poderá participar de eventos de campanha de rua. Até então, ele tinha que estar em casa às 20h. A ministra Laurita Vaz, relatora do Habeas Corpus, já havia negado o pedido ao ex-governador.

O advogado de defesa do ex-governador, Igor Suassuna, explicou que “a decisão do STJ atendeu, mais uma vez, ao princípio da razoabilidade e da proporcionalidade”. Ainda de acordo com Igor, “não faz sentido que medidas tão duras sejam mantidas por tanto tempo em relação a pessoas que não foram condenadas”.

Leia a íntegra no Portal Correio.

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