As novas bandeiras que estabelecem a matriz de orientação para a retomada gradual das atividades em toda a Paraíba já estão disponíveis na página oficial do Governo do Estado. Os dados apontam que Curral de Cima é a única cidade do Litoral Norte paraibano com bandeira verde, podendo retomar suas atividades em todos os segmentos da economia e da sociedade, exceto atividades escolares e acadêmicas presenciais, levando em consideração os protocolos recomendados pelas autoridades sanitárias para cada área.
Mamanguape, Itapororoca, Rio Tinto, Jacaraú, Baía da Traição, Mataraca, Capim, Marcação e Pedro Régis passaram da bandeira laranja para a amarela, onde é permitido o funcionamento do comércio varejista e do transporte coletivo municipal. Apenas Cuité de Mamanguape não evoluiu na terceira avaliação e permanece na laranja, devendo manter os serviços essenciais, porém sem restrição de circulação de pessoas.
As cores das bandeiras que subsidiam os gestores municipais na tomada de decisões acertadas para evitar o aumento da propagação do novo coronavírus, permitindo o retorno seguro e paulatino das atividades econômicas, levam em consideração as taxas de obediência ao isolamento, progressão novos casos da Covid-19 e ocupação hospitalar e são analisadas cumulativamente em intervalos de 15 dias.
Na Paraíba
Na avaliação passada, 136 municípios estavam com a bandeira laranja; 79 com bandeira amarela; oito bandeira vermelha; e nenhum obteve a bandeira verde. A nova avaliação constatou que 182 (82%) municípios possuem bandeira amarela; 23 (10%) bandeira verde; e 18 (8%) bandeira laranja. Nenhum município da Paraíba obteve a bandeira vermelha na terceira avaliação, que tem vigência entre os dias 13 e 27 de julho.
Nos municípios classificados com bandeira amarela residem 86,95% da população paraibana. Estão inseridos na bandeira, João Pessoa, Campina Grande, Cabedelo, Guarabira, Itaporanga e Monteiro. Já Bayeux e Santa Rita, na Grande João Pessoa, se mantiveram com bandeira laranja.
Bandeiras
Nos municípios sinalizados com bandeira laranja e vermelha, podem funcionar atividades essenciais, como agropecuária; cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais; bancos, casas lotéricas, correspondentes bancários e seguradoras; empresas de telecomunicação, comunicação e imprensa; distribuidoras e geradoras energia, atividades de extração, produção, siderúrgica e afins; transporte, armazenagem, empresas de logística, Correios e manutenção de veículos automotores; supermercados e afins; serviços de Saúde; tratamento de água e esgoto e coleta de resíduos; administração pública (observada a adoção regimes home office), além dos já sinalizados com adequações para funcionamento.
Nos municípios com bandeira amarela, funcionam os já autorizados nas bandeiras vermelha e laranja, além de hotéis, pousadas e afins; comércio; shoppings centers; comércio popular (camelôs) e serviços em geral; escolinhas de esporte sem contato físico (natação e tênis, por exemplo).
Todos os segmentos da economia e da sociedade podem retomar suas atividades nos municípios que se encontram na bandeira verde, observando a adoção de protocolos operacionais para funcionamento das diversas atividades, que terão como foco a proteção do indivíduo, que deve passar a viver o ‘novo normal’, fazendo escolhas e evitando o contato entre pessoas; ambientes fechados e confinados e aglomerações, mesmo ao ar livre.
Estão liberados para o funcionamento, em qualquer bandeira, salões de beleza e barbearias, atendendo exclusivamente por agendamento prévio e sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social; shoppings centers, exclusivamente para entrega de mercadorias por meio de (Delivery), inclusive por aplicativos, e como pontos de retirada de mercadorias (drive thru), vedado, em qualquer caso, o atendimento presencial de clientes dentro das suas dependências; as lojas e estabelecimentos comerciais, exclusivamente para entrega de mercadorias (Delivery); missas, cultos e demais cerimônias religiosas poderão ser realizadas online, por meio de sistema de drive-in e nas sedes das igrejas e templos, neste caso com ocupação máxima de 30% da capacidade e observando todas as normas de distanciamento social; hotéis, pousadas e similares, exclusivamente para atendimentos relacionados à pandemia do novo coronavírus; estabelecimentos que trabalham com locação de veículos; e treinamentos de atletas profissionais, observando todas as normas de distanciamento social.