O governo federal adiou, pela quarta vez, o prazo para que os estados e municípios elaborem seus planos de saneamento básico. Quem não fizer o plano até 31 de dezembro de 2022 não terá acesso a recursos orçamentários da União. Até lá, os entes federativos continuam tendo acesso à verba, mesmo sem plano.
O novo decreto altera o Decreto 7.217/2010, que regulamentou a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. Originalmente, o prazo para elaboração do plano era dezembro de 2013. Depois foi adiado para 2015, 2017 e 2019. Agora, o novo prazo é 2022.
“Os players do setor estão acostumados com tais adequações”, afirmou o advogado Rafael Lins e Silva Nascimento, sócio do Costa Tavares Paes Advogados.
A advogada Thaís Marçal lembra que situação semelhante ocorreu por ocasião da publicação do Estatuto das Cidades, tendo sido prorrogado diversas vezes o prazo para os municípios elaborarem seus Planos Diretores.
“Esta nova prorrogação de prazo para elaboração dos planos de saneamento tem que ser vista como alerta para os atores institucionais se mobilizem para, de fato, cumprirem o estabelecido na legislação. Assim, como é indispensável a atuação concertada do ministério público e das agências reguladoras para cobrar medidas para o cumprimento deste prazo.”
Por Tadeu Rover – do Conjur