Partidos enviam ao TSE critérios para distribuição do fundo eleitoral

Corte Eleitoral já recebeu de nove siglas petições informando os critérios.

Mais três diretórios nacionais de partidos políticos encaminharam petições à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) indicando os critérios fixados para a distribuição do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha (FEFC) para as Eleições Municipais de 2020. São eles: Partido Verde (PV), Democracia Cristã (DC) e Patriota.

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Até agora, dos 33 partidos registrados no país, apenas nove legendas encaminharam ao TSE os documentos com os critérios. As outras agremiações são as seguintes: Partido Liberal (PL), Republicanos, Partido Social Liberal (PSL), Partido Social Democrático (PSD), Progressistas (PP) e Solidariedade.

Os recursos do FEFC serão liberados às legendas, de acordo com a Resolução TSE nº 23.605/2019, somente após a definição dos critérios para a sua distribuição, que devem ser aprovados pela maioria absoluta dos membros do órgão de direção executiva nacional do partido.

A norma obriga a aplicação do total recebido do Fundo de modo proporcional ao número de candidatas do partido ou da coligação, observado o mínimo de 30%. Além disso, os critérios devem ser fixados, em valores absolutos ou percentuais, de modo a permitir o controle da Justiça Eleitoral quanto à sua distribuição. A lei determina ainda que as definições sejam amplamente divulgadas pelos partidos.

Redação
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