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DIÁRIO OFICIAL

Paraíba proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com autismo

Nova lei prevê multas de até R$ 88,7 mil para operadoras que adotarem práticas discriminatórias contra pessoas com TEA.
Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB — Foto: Reprodução
Lei proíbe cancelamento unilateral de planos de saúde de pessoas com TEA na PB — Foto: Reprodução

Os contratos de planos de saúde de pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) não poderão mais ser cancelados unilateralmente na Paraíba. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (23) e tem como objetivo reforçar a proteção dos direitos das pessoas com autismo.

A lei, de autoria do deputado estadual Sargento Neto (PL), proíbe cláusulas que permitam o cancelamento unilateral dos contratos quando o titular ou um dependente for uma pessoa com TEA e a motivação estiver relacionada à condição. A norma também impede que as operadoras restrinjam a renovação dos contratos, cobrem valores desproporcionais em razão do transtorno ou recusem a prestação dos serviços de saúde previstos.

Em caso de descumprimento, as empresas estarão sujeitas a sanções administrativas, que incluem advertência, multa de até R$ 88.752 e, em situações de reincidência reiterada, suspensão do funcionamento no estado.

A fiscalização será realizada pela Autarquia de Proteção e Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), em conjunto com outros órgãos de defesa do consumidor e instituições voltadas à proteção dos direitos das pessoas com deficiência.

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