O Diário Oficial do Estado (DOE) divulgou, na última quarta-feira (29), em edição suplementar, o decreto que disciplina as atividades na Paraíba entre os dias 1º e 17 de outubro. As novas diretrizes autorizam a realização de eventos esportivos realizados em estádios, bem como em ginásios que apresentam adequada circulação natural de ar com limite máximo de público de até 20% de sua capacidade.
Para ter acesso aos locais será necessário apresentar a carteira de vacinação em papel ou digital que certifiquem o recebimento de primeiras doses há pelo menos 14 dias ou segundas doses das vacinas para a Covid-19.
Além disso, os shows serão liberados, com ocupação de até 20% da capacidade do local, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria de Estado da Saúde (SES) e pelas Secretarias Municipais de Saúde e a apresentação de testes de antígeno negativo para Covid-19 realizados até 72 horas antes dos eventos e a demonstração da situação vacinal, sendo obrigatório ter recebido pelo menos uma dose há 14 dias ou o esquema vacinal completo.
Também permanece permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 50% da capacidade, observando todos os protocolos sanitários. Eventos sociais e corporativos podem ocorrer com o mesmo percentual de público.
Com Secom-PB