João anuncia plano de retomada da economia e prorroga isolamento

Os detalhes do plano serão apresentados amanhã, às 18h, durante uma Live com o governador João Azevêdo.

O governador João Azevêdo e prefeitos da Grande João Pessoa assinaram, neste sábado (30), o decreto nº 40.289, que institui o isolamento social rígido na Capital paraibana e nos municípios de Cabedelo, Santa Rita, Bayeux, Conde, Caaporã, Alhandra e Pitimbu. As medidas conjuntas, que visam reduzir a circulação de pessoas e o tráfego de veículos, irão vigorar entre os dias 1º e 14 de junho, para conter a propagação da Covid-19 na região que concentra 5.827 dos 12.011 casos confirmados da doença, até o momento, na Paraíba.

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O chefe do Executivo estadual também assinou o decreto nº 40.288 que estende as medidas de isolamento social, já em vigor, para os demais municípios paraibanos até o próximo dia 14 e fixou para a primeira quinzena de junho a apresentação do plano de retomada da economia, que será iniciado a partir do dia 15 de junho. Os detalhes do plano serão apresentados amanhã, às 18h, durante uma Live com o governador João Azevêdo.
(Confira a íntegra do decreto).

Plano de retomada gradual da atividade econômica – No decreto nº 40.288, o governador João Azevêdo determinou que o grupo de trabalho responsável pela elaboração do plano de abertura gradual da economia, que estabelece as diretrizes para permitir o retorno das atividades econômicas, deverá realizar debates com a sociedade civil e com os setores produtivos do Estado para discussões e coleta de sugestões sobre as medidas propostas.

A apresentação do plano de abertura gradual da economia será feita na primeira quinzena de junho, ocasião em que serão detalhadas as diretrizes e critérios estabelecidos para a retomada das atividades econômicas, que será iniciada a partir do dia 15 de junho.

Região da Grande João Pessoa – Dentre as ações necessárias para conter a evolução do contágio pelo novo coronavírus e assegurar o atendimento integral à população na rede de saúde, serão adotadas medidas de controle da circulação de veículos particulares e de entrada e saída dos municípios, assegurando o deslocamento para atividades consideradas essenciais, como supermercados, farmácias, unidades de saúde, agências bancárias e locais de trabalho com permissão para funcionar. Para garantir o funcionamento das atividades essenciais, serviços de transporte por táxi ou veículo disponibilizado por aplicativo circularão normalmente, assim como os transportes de carga e veículos relacionados às atividades de segurança e saúde.

Além disso, as pessoas comprovadamente infectadas ou com suspeita de contágio pela Covid-19 deverão permanecer em isolamento obrigatório no domicílio, em unidade hospitalar ou em outro lugar determinado pela autoridade de saúde. As fiscalizações e ações educativas serão realizadas pela Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros, Departamento Estadual de Trânsito (Detran-PB), além dos órgãos municipais de trânsito e Guardas Municipais.

Confira decretos abaixo:

Decreto 40.288
Decreto 40.289

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