Consumidores que adquiriram pacotes de viagens junto a operadoras ou agências de turismo sediadas no estado da Paraíba poderão solicitar o cancelamento ou remarcação, em função da pandemia do novo coronavírus. É o que prevê a Lei 11.723/20, de autoria da deputada Jane Panta, promulgada pelo presidente da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), Adriano Galdino, e publicada na edição desta sexta-feira (10) do Diário oficial do Estado (DOE).
A remarcação ou cancelamento, previstos nesta lei, poderão ser efetuados no prazo de 12 meses, observadas, sempre que possível, as regras do serviço contratado, em razão da pandemia da Covid-19. Também não poderá ser cobrada qualquer taxa extra ou multa ao consumidor.
A lei prevê ressarcimento integral do valor pago à época da aquisição do pacote de viagem, nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento.