Orientações em caso de suspeita de fraude na concessão do auxílio

Veja o que deve ser feito na hipótese de algum candidato indicado na lista ter sido alvo de fraude no uso de seus dados para obtenção do benefício.

No último dia 6 de novembro de 2020, o Tribunal de Contas da União, de acordo com Despacho do ministro Bruno Dantas, tornou pública lista produzida pelo TCU com cerca de 11 mil candidatos que declararam patrimônio junto ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) igual ou superior a R$ 300 mil e que teriam recebido alguma parcela do Auxílio Emergencial até julho de 2020.

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Tais informações foram elaboradas a partir do cruzamento dos dados públicos disponíveis no TSE e no Portal da Transparência, bem como dos constantes das bases do Auxílio Emergencial do Ministério da Cidadania, configurando, pois, indícios de irregularidades.

Na hipótese de algum candidato indicado na lista compreender que teria sido alvo de fraude no uso de seus dados para obtenção do benefício, deve registrar Boletim de Ocorrência (BO) nos órgãos de polícia competentes, dando conta dos fatos, bem como denunciar à Ouvidoria do Ministério da Cidadania pela Plataforma Fala.BR ou pelo telefone 121 , com envio de cópia do respectivo BO.

Para a devolução de valores recebidos, basta observar as instruções constantes neste link.

Redação
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