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Decreto disciplina capacidade de público em restaurantes, bares e shows

O Diário Oficial do Estado (DOE) publicou, na edição desta terça-feira (1º), o decreto 42.229 que disciplina as atividades na Paraíba até o dia 14 de fevereiro. As novas diretrizes levam em consideração a fase de intensa de disseminação da nova variante ômicron no estado, tendo provocado o expressivo crescimento do número de casos, de internações hospitalares e de vidas perdidas para a Covid-19 e reforçam a necessidade do uso de máscaras e do distanciamento social.

De acordo com o decreto, os bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência  e academias poderão funcionar com 60% da capacidade dos locais. Já os shows e eventos esportivos poderão ocorrer com 50% da capacidade de público e com limitação máxima de cinco mil pessoas, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.

Também foi recomendado que os municípios não promovam festas públicas em espaços abertos, como festas alusivas a feriados municipais e eventos de massa, prévias carnavalescas e carnaval, em razão da dificuldade de controle de acesso das pessoas e da impossibilidade de verificar a condição vacinal do público.

Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar normalmente sem aglomeração de pessoas nas suas dependências, bem como a construção civil que terá seu horário de expediente das 7h às 17h.

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