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Não cabe indenização se acidente de trabalho for culpa da vítima

Se acidentar durante o trabalho, ainda que de forma mortal, não gera indenização se a culpa pelo acontecimento for exclusivamente da vítima.

Foi com base nesse entendimento que a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região decidiu que a mãe de uma funcionária que morreu durante viagem de trabalho não tem direito a receber indenização por danos morais e materiais.

Segundo o boletim de ocorrência, a mulher viajava de Goiânia (GO) a Uberlândia (MG) quando perdeu o controle do carro e colidiu com outro veículo.

Conforme a Revista Consultor Jurídico, em primeira instância, a empresa havia sido condenada a indenizar a mãe da funcionária. Com a revisão, a autora do processo deverá pagar cerca de R$ 181 mil em honorários, correspondente a 5% do valor da causa, que era de mais de R$ 3 milhões.

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