Naia anuncia auxílio de R$ 750 para autônomo e MEI de Rio Tinto

De acordo com o prefeito, o auxílio financeiro será concedido em três parcelas iguais de R$ 250, entre os meses de abril, maio e junho.

O prefeito de Rio Tinto, Fernando Naia, anunciou durante live em uma rede social, o pagamento de auxílio financeiro no valor de R$ 750, dividido em três parcelas, para trabalhadores autônomos e microempreendedores que tiveram suas atividades afetadas em razão da pandemia causada pelo novo coronavírus.

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De acordo com o prefeito, o auxílio financeiro será concedido em três parcelas iguais de R$ 250, entre os meses de abril, maio e junho, ao microempreendedor, de acordo com a disponibilidade do recurso do Programa Empreender Rio Tinto.

Naia informou que utilizará todo o recurso do Empreender Rio Tinto da ordem de R$ 260 mil. Ele também comunicou que as cobranças mensais aos comerciantes que contraíram empréstimo anteriormente no Programa, estarão suspensas pelo prazo de três meses.

O cadastro dos interessados começa a partir de quarta-feira (15), das 8h às 12h e 13h às 17h. Para o público da Vila Regina na Escola Severina Coutinho, Salema na Associação de Salema, e no Centro da cidade na Secretaria de Assistência Social e no Centro do Idoso.

Para o cadastro presencial do público da zona rural será anunciado uma nova data. O cadastro também poderá ser feito pela internet, através da página da Prefeitura (riotinto.pb.gov.br) ou pela Página do Empreender (www.empreenderriotinto.com.br)

Quais as condições para receber os R$ 750?

  • Exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI); ou ser trabalhador autônomo;
  • Possuir idade igual ou superior à 18 anos;
  • Residir no Município de Rio Tinto;
  • Possuir renda familiar igual ou inferior a R$ 1.045,00 (mil e quarenta e cinco reais);
  • A ajuda financeira será permitida para apenas uma pessoa pertencente ao núcleo familiar;
  • O Solicitante que estiver recebendo o Benefício Previdenciário ou Assistencial, Seguro-Desemprego, Bolsa Família ou de Outro Programa de Transferência de Renda Federal ou Estadual, não receberá o Auxílio Financeiro consignado neste Decreto;
  • Atividades comerciais beneficiarias terão que estar suspensas após determinação do Decreto Estadual nº 40.135 de 20 de março de 2020 e o Decreto Municipal nº 07 de 27 de março de 2020.

Classificação

  • O Solicitante que pertencer a núcleos familiares composto a partir de 4 (quatro) membros e residente no mesmo endereço, terão prioridade frente aos demais solicitantes com núcleo familiares menores.

Documentação exigida para microempreendedor individual (MEI)

  • Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);
  • Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;
  • Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
  • Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;
  • Comprovante de conta bancaria em nome do titular;
  • Certificado da condição do Microempreendedor Individual (CCMEI).

Documentação exigida para autônomo:

  • Documento de identificação com foto, reconhecido como válido pela legislação vigente (art. 2º da Lei Federal nº 12.037/2009);
  • Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou comprovante de inscrição expedido pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e emitido no máximo 90 (noventa) dias antes da apresentação, titular e cônjuge quando houver;
  • Comprovante de residência em nome do(a) inscrito(a)/proponente, observado o disposto na Lei Federal nº 7.115/1983;
  • Foto do estabelecimento ou atividade que exerce;
  • Comprovante de conta bancaria em nome do titular.

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