Municípios terão flexibilidade nas licitações

Com a lei, também fica autorizado, sob certas condições, o pagamento antecipado em licitações.

Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.

- Publicidade -

Aqui é importante destacar que o estado de calamidade pública é uma forma do Governo Federal reconhecer danos graves à sociedade e perigo aos cidadãos, como uma medida que possibilita aos estados e municípios a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.

De forma mais simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até 31 de dezembro deste ano, e entre os pontos já citados, faz com que todos os órgãos da administração pública possam dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade relativo à pandemia.

Segundo o especialista em administração pública, Karlos Gomes, essa lei vai favorecer as cidades, oferecendo maior agilidade na gestão municipal, principalmente naqueles casos diretamente ligados ao combate contra a Covid-19. “Agora, com essa lei, até 31 de dezembro todas as licitações podem ser feitas pelo regime diferenciado. Isso vai ser benéfico, pois vai trazer um custo menor para a administração pública, maior eficiência e uma contratação mais rápida do objeto que for alvo da licitação”, explicou.

Leia a íntegra em Brasil 61.

Redação
Redação
Informar, escutar, interagir, debater, denunciar e prestar serviço à sociedade do Vale do Mamanguape e da Paraíba são especialidades do blog.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui

Veja também

- Publicidade -