Está em vigor a Lei 14.065, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, que autoriza pagamentos antecipados nas licitações e nos contratos realizados no âmbito da administração pública; adequa os limites de dispensa de licitação; amplia o uso do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC) durante o estado de calamidade reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Aqui é importante destacar que o estado de calamidade pública é uma forma do Governo Federal reconhecer danos graves à sociedade e perigo aos cidadãos, como uma medida que possibilita aos estados e municípios a antecipação de benefícios sociais, liberação de seguros e a prorrogação de pagamentos de empréstimos federais, por exemplo.
De forma mais simplificada, podemos dizer que a Lei 14.065 tem objetivo de flexibilizar as licitações por todo o país até 31 de dezembro deste ano, e entre os pontos já citados, faz com que todos os órgãos da administração pública possam dispensar a licitação para obras de engenharia de até R$ 100 mil e para compras de até R$ 50 mil durante o estado de calamidade relativo à pandemia.
Segundo o especialista em administração pública, Karlos Gomes, essa lei vai favorecer as cidades, oferecendo maior agilidade na gestão municipal, principalmente naqueles casos diretamente ligados ao combate contra a Covid-19. “Agora, com essa lei, até 31 de dezembro todas as licitações podem ser feitas pelo regime diferenciado. Isso vai ser benéfico, pois vai trazer um custo menor para a administração pública, maior eficiência e uma contratação mais rápida do objeto que for alvo da licitação”, explicou.
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