Municípios podem formar consórcios para compras de vacinas

Ministros acompanharam voto proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski.

A autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a compra de vacinas contra a covid-19 por estados e municípios abre precedente para que as administrações municipais possam formar consórcios para garantir a aquisição desse insumo. A Associação Paraibana de Advocacia Municipalista (Apam) destaca que por conta das dificuldades financeiras vivenciadas pelas gestões municipais, essa seria a medida mais eficaz para viabilizar a compra das vacinas pelos municípios.

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“Essa decisão do STF foi importante para que os estados e municípios também possam se mobilizar na compra das vacinas contra a covid-19. As administrações municipais poderão se unir em um consórcio para efetuarem a compra, inclusive com a possibilidade de um preço mais baixo por conta de uma quantidade mais alta”, destacou Marco Villar, presidente da Famup.

Villar lembra ainda que a medida foi autorizada pelo STF apenas em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados por agências reguladoras de outros países.

Redação
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