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PARAÍBA

Mulheres vítimas de violência terão isenção em concursos públicos

Lei entra em vigor e segue medidas semelhantes adotadas por outros estados, como Espírito Santo, Pará e Rio de Janeiro.
Mulher em concurso público — Foto: Agência Pará/Divulgação

As mulheres vítimas de violência doméstica e familiar no estado da Paraíba agora têm, por lei, o direito à isenção da taxa de inscrição em concursos públicos da administração direta e indireta do Estado. O texto da nova legislação foi publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23).

A lei, de autoria do deputado estadual Caio Roberto (MDB) e sancionada pelo governador Lucas Ribeiro (Progressistas), estabelece três requisitos para o pedido de isenção:

  • certidão que comprove a existência de ação penal enquadrando o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
  • comprovante de instauração de inquérito policial contra o agressor nos termos da Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha;
  • comprovação de que é oriunda de família de baixa renda através do comprovante de cadastro no CadÚnico do Governo Federal.

Alguns estados, como Espírito Santo, Pará e Rio de Janeiro, possuem legislações semelhantes desde 2025.

Já na esfera federal, um projeto de lei do deputado federal Reimont (PT-RJ) que isenta mulheres vítimas de violência doméstica de pagar taxa para concursos da União está para ser analisado por comissões da Câmara dos Deputados desde o ano passado.

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