Nesta quinta-feira (9), a Câmara dos Deputados aprovou, o Projeto de Lei 783/21, do Senado, que condiciona a distribuição de vagas em cargos proporcionais (deputados federais, estaduais e vereadores) a partidos com um limite mínimo de votos obtidos.
O texto muda a regra de distribuição das chamadas “sobras”, as vagas não preenchidas pelos critérios do sistema proporcional. Nesse sistema, é considerado o total de votos obtidos pelo partido (todos os candidatos e na legenda) em razão de todos os votos válidos.
Poderão concorrer à distribuição das sobras de vagas apenas os candidatos que tiverem obtido votos mínimos equivalentes a 20% do quociente eleitoral e os partidos que obtiverem um mínimo de 80% desse quociente. A proposta original previa 70% para os partidos e não impunha um limite para os candidatos individualmente.
O quociente eleitoral é um número encontrado pela divisão do número de votos válidos pelo número de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral (Câmara dos Deputados, assembleias legislativas e câmaras municipais), desprezada a fração.
Atualmente, todos os partidos que tenham participado das eleições, independentemente do número de votos, podem participar da distribuição das sobras. Essa regra foi introduzida pela Lei 13.488/17. Antes de 2017, somente participavam das sobras os partidos que atingissem o quociente eleitoral.
Se nenhum partido alcançar o quociente citado, serão considerados eleitos os mais votados na ordem de votação. O projeto retorna ao Senado para nova votação, por ter sido alterado pelos deputados.