MPPB punirá postos que não reduzirem preço dos combustíveis

Órgão está monitorando os revendedores, analisando os preços de aquisição e os repassados pelos postos.

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou às distribuidoras e aos postos de combustíveis que atuam no Estado que efetuem o repasse da redução de alíquota de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) incidentes na aquisição de combustíveis nos preços de revenda praticados ao consumidor final, preservando o equilíbrio econômico-financeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e criminal, independente da aplicação da penalidade de suspensão de fornecimento de produto cautelarmente.

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Os preços estão sendo monitorados pelo MPPB, e os cidadãos também podem denunciar o descumprimento das medidas no Procon do seu município, ao qual cabem as providências imediatas.

O documento também recomenda que os estabelecimentos comerciais divulguem, em local de fácil acesso ao público. A medida deve ser adotada para proteção e defesa dos consumidores e do mercado de revenda de combustíveis, tendo sido encaminhada aos órgãos de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon) do Estado e municípios.

Foram notificados o Sindicato do Comércio Varejistas de Derivados de Petróleo do Estado da Paraíba (Sindpetro-PB), para que encaminhe a recomendação aos seus representados, e as distribuidoras de combustíveis operantes na Paraíba. O setor de Operações do MP-Procon vai monitorar o mercado de revendedores de combustíveis, autuando os estabelecimentos que não cumpram as medidas recomendadas.

Lei e decretos 

Os representantes do MPPB consideraram a Lei Complementar 194, de 23 de junho de 2022, a qual fixou que a alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis não serão em patamar superior ao das operações em geral, e também os decretos estaduais 42.656, 42.657, 42.658 e 45.659, todos de 30 de junho de 2022, que disciplinam a redução da alíquota do ICMS sobre as operações com os combustíveis para no máximo 18%.

Infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas a:*

  1. Multa;
  2. Apreensão do produto;
  3. Inutilização do produto;
  4. Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  5. Proibição de fabricação do produto;
  6. Suspensão de fornecimento de produtos ou serviço;
  7. Suspensão temporária de atividade;
  8. Revogação de concessão ou permissão de uso;
  9. Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  10. Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  11. intervenção administrativa;
  12. Imposição de contrapropaganda.
Redação
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