MPPB disciplina festejos juninos em municípios do Vale

Caso as recomendações não sejam acolhidas poderão resultar na adoção de medidas legais cabíveis.

A Promotoria de Justiça de Jacaraú recomendou aos gestores dos municípios de Pedro Régis, Lagoa de Dentro, Jacaraú e Curral de Cima medidas relacionadas à garantia da segurança pública, à prevenção de incêndio e ao cumprimento de normas sanitárias durante as festas juninas. Caso não sejam acolhidas poderão resultar na adoção de medidas legais cabíveis.

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Em relação à garantia da segurança do local dos eventos, a Promotoria expediu ofício à 2ª Companhia de Polícia Militar de Mamanguape para reforçar a escala de policiamento nas festividades, devido ao baixo efetivo policial disponível nos quatro municípios.

Algumas das orientações do MPPB às prefeituras incluem a iluminação de ruas adjacentes ao local dos eventos para melhor atuação da polícia civil e militar; o cadastramento e orientação aos comerciantes a fim de coibir a utilização de vasilhames de vidros para evitar acidentes e ações criminosas.

Além disso, recomendou-se a disponibilização de banheiros químicos; de, no mínimo, uma ambulância para atender situações emergenciais e de equipe de limpeza para atuar durante e após as festividades juninas.

Horário

As recomendações ministeriais orientam o estabelecimento do limite do horário de encerramento de atividades das atrações e dos proprietários de barracas dos municípios, até às 3h, com tolerância de 30 minutos; a proibição de venda e fornecimento de bebidas alcoólicas por parte dos comerciantes do local a crianças e adolescentes, sob pena de configuração de crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Polícia Militar deve atuar rigorosamente em relação à poluição sonora, “sobretudo dos proprietários de veículos que utilizam paredões de som, o que poderá resultar na apreensão do veículo”, destaca a promotora. Em ambos os casos, a PM poderá encaminhar o infrator à Delegacia de Polícia, para que sejam tomadas as medidas cabíveis.

O Corpo de Bombeiros deve realizar vistoria e disponibilizar o laudo de vistoria técnica de combate e prevenção de incêndios no local do evento, com expedição da Anotação de Responsabilidade Técnica (ARTs) e encaminhamento do laudo aos órgãos de segurança pública, ao MPPB e à respectiva Prefeitura, em até 48 horas antes da realização das festividades.

Redação
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