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ARQUIVAMENTO

MPPB arquiva inquérito da Operação Calvário contra João Azevêdo

Decisão aponta ausência de provas independentes além de delações premiadas.
João Azevêdo e o ex-governador Ricardo Coutinho — Foto: Reprodução / internet
João Azevêdo e o ex-governador Ricardo Coutinho — Foto: Reprodução / internet

O Ministério Público da Paraíba (MPPB) decidiu arquivar um inquérito criminal que investigava o governador João Azevêdo no âmbito da Operação Calvário, que apurou supostos desvios de recursos públicos por meio de organizações sociais nas áreas de saúde e educação. O estado da Paraíba, indicado como vítima dos possíveis crimes, ainda pode recorrer da decisão.

O caso tramitou inicialmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que entendeu não haver foro privilegiado, já que os fatos investigados teriam ocorrido antes de João Azevêdo assumir o governo. Com isso, o inquérito foi remetido à Justiça comum e à Justiça Eleitoral na Paraíba. Entre as suspeitas analisadas estavam repasses financeiros irregulares, organização criminosa e lavagem de dinheiro.

Na decisão de arquivamento em primeira instância, o MP destacou a fragilidade das chamadas “delações cruzadas”, afirmando que os relatos de investigados não foram acompanhados de provas externas e independentes capazes de sustentar uma denúncia. A promotora Gláucia Maria de Carvalho Xavier ressaltou ainda que, mesmo após diligências como buscas, apreensões e quebras de sigilo, não foram encontrados indícios mínimos de envolvimento do governador.

Também relacionada à Operação Calvário, o Supremo Tribunal Federal (STF), por decisão do ministro Gilmar Mendes, determinou o encerramento de uma ação penal contra o ex-governador Ricardo Coutinho. O entendimento foi de que a denúncia se baseava majoritariamente em delações premiadas, sem comprovação independente das acusações.

O ministro afirmou que materiais como áudios, planilhas e e-mails citados pelo Ministério Público surgiram dentro do contexto das delações e dependiam da narrativa dos delatores. A Procuradoria-Geral da República (PGR), no entanto, recorreu da decisão, defendendo que o caso seja analisado pela Segunda Turma do STF e alegando que existem outros elementos de prova, como gravações, laudos do Tribunal de Contas do Estado, atas de registro de preços e quebras de sigilo.

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