O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública contra o prefeito de Mataraca (a 90 quilômetros de João Pessoa), Egberto Coutinho Madruga, e mais duas pessoas, por prática de improbidade administrativa, através de irregularidades na contratação de um veículo para utilização do Conselho Tutelar do município.
A investigação foi realizada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de Mamanguape, que constatou que, entre 2017 a março de 2019, a Prefeitura de Mataraca locou, sem licitação e de forma irregular, através de fraude, um Fiat Palio para que fosse utilizado pela Secretaria de Ação Social para auxiliar os trabalhos dos conselheiros tutelares da cidade. O veículo era de propriedade de Clovis da Silva Galvão – segundo alvo da ação civil pública -, mas estava em nome de terceiro.
Segundo a promotora de Justiça Carmem Perazzo, o nome de Clovis não poderia aparecer no contrato, por existir alguma ligação parental ou de afinidade entre ele e o atual prefeito. Por isso, o nome do cunhado dele, Silvano Felix Barbosa, foi usado para formalizar, em 2018, a contratação, através da simulação de um pregão presencial. A investigação também constatou que Clovis, valendo-se de sua influência junto ao gestor, foi contratado, também sem licitação, para organizar um evento carnavalesco no município, além de ter conseguido contratos informais para seu motorista, Elison Breno.
Outras irregularidades apuradas pela promotoria foram: a utilização do veículo locado e de um motorista da prefeitura para uso particular de Clóvis, comprometendo o trabalho do Conselho Tutelar de Mataraca e que a Prefeitura pagou, entre janeiro e março de 2019, R$ 9 mil pela locação do veículo, sem o conhecimento de Silvano, que alegou não ter assinado contrato de aditivo, nem ter prestado qualquer serviço para o Município nesse período. “Não há dúvidas de que o primeiro promovido, Clóvis Galvão, foi diretamente beneficiado pelo segundo promovido, que, na função de prefeito, agraciou o primeiro e seu motorista com empenhos e contratos falsos. Sabe-se também que a pessoa de Clovis, em razão desses benefícios perpetrados pelo prefeito, recebeu, em nome de seu cunhado, juntando os períodos de 2017 até 2019, o valor de mais de R$ 70 mil”, diz a ação.
Pedidos
As irregularidades levaram a Promotoria de Justiça a requer a condenação de Clóvis Galvão pelas condutas previstas nos artigos 9 (enriquecimento ilícito) e 11, da Lei 8429/92 e as condenações do prefeito Egberto Madruga e de Silvano Barboas pela prática de ato de improbidade administrativa previsto também no artigo 11 dessa lei, aplicando aos três sanções como a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, o ressarcimento integral do dano causado, a perda da função pública, a suspensão dos direitos políticos, o pagamento de multa civil e a proibição de contratar com o poder público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.