O procurador-geral de Justiça, Francisco Seráphico Ferraz, e o corregedor-geral do Ministério Público da Paraíba (MPPB), Álvaro Cristino Pinto, recomendaram a todos os promotores de Justiça do Estado com atribuição na defesa da saúde que adotem as providências necessárias para garantir o cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 e das normatizações expedidas pelo Ministério da Saúde (MS).
Os promotores de Justiça devem diligenciar para que seja apurado e coibido em todo o Estado o descumprimento da ordem de prioridade da vacinação contra a covid-19, adotando as medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis. Também devem exigir dos gestores locais transparência na execução da vacina nos municípios, envidando esforços para que sejam divulgadas as metas vacinais atingidas.
O procurador-geral de Justiça e o corregedor-geral do MPPB destacam que a saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantido pelo artigo 196 da Constituição Federal e que é atribuição do Ministério Público zelar pelo efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia”, diz a recomendação.
Caso seja comprovada a imunização de pessoas de fora do grupo prioritário, providências serão tomadas contra gestores e servidores responsáveis pela irregularidade.