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CHAPA COM NABOR

MPE pede indeferimento da candidatura de Daniella ao cargo de 1ª suplente

Procuradoria argumenta que parentesco com o governador Lucas gera inelegibilidade e que exceção para reeleição não se aplica à suplência.
MPE pede indeferimento da candidatura de Daniella Ribeiro ao cargo de 1ª suplente de Nabor. — Foto: Reprodução / Instagram @daniellasenadora
MPE pede indeferimento da candidatura de Daniella Ribeiro ao cargo de 1ª suplente de Nabor. — Foto: Reprodução / Instagram @daniellasenadora

O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos).

A ação de impugnação foi protocolada neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. O pedido tem como principal fundamento o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece restrições à candidatura de parentes de até segundo grau de chefes do Executivo na mesma circunscrição eleitoral.

Daniella é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP). Para o MPE, embora ela seja titular de mandato eletivo, não está concorrendo à reeleição para o mesmo cargo, mas a uma posição diferente, a de primeira suplente do Senado.

Segundo a Procuradoria, a exceção prevista na Constituição deve ser interpretada de forma restritiva e permitiria a candidatura apenas de quem já ocupa determinado mandato e busca renová-lo. O MPE cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a tese.

A ação ocorre após outro pedido de impugnação apresentado no início da semana pelo advogado Olímpio Rocha, que também questionou o registro de Daniella.

A assessoria da senadora informou que seus advogados ainda não foram notificados oficialmente sobre a ação do MPE. A defesa deverá ser apresentada após a notificação.

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