O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) o indeferimento do registro de candidatura da senadora Daniella Ribeiro (PP) ao cargo de 1ª suplente na chapa encabeçada pelo ex-prefeito de Patos, Nabor Wanderley (Republicanos).
A ação de impugnação foi protocolada neste sábado (15) pelo procurador regional eleitoral, Marcos Queiroga. O pedido tem como principal fundamento o artigo 14, parágrafo 7º, da Constituição Federal, que estabelece restrições à candidatura de parentes de até segundo grau de chefes do Executivo na mesma circunscrição eleitoral.
Daniella é mãe do atual governador da Paraíba, Lucas Ribeiro (PP). Para o MPE, embora ela seja titular de mandato eletivo, não está concorrendo à reeleição para o mesmo cargo, mas a uma posição diferente, a de primeira suplente do Senado.
Segundo a Procuradoria, a exceção prevista na Constituição deve ser interpretada de forma restritiva e permitiria a candidatura apenas de quem já ocupa determinado mandato e busca renová-lo. O MPE cita entendimentos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e do Supremo Tribunal Federal (STF) para sustentar a tese.
A ação ocorre após outro pedido de impugnação apresentado no início da semana pelo advogado Olímpio Rocha, que também questionou o registro de Daniella.
A assessoria da senadora informou que seus advogados ainda não foram notificados oficialmente sobre a ação do MPE. A defesa deverá ser apresentada após a notificação.



