O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou uma Ação de Impugnação ao Registro de Candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O pedido foi protocolado no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) na noite do domingo (16), mas só veio a público nesta terça-feira (18). Como o processo tramita em segredo de Justiça, os fundamentos apresentados pelo Ministério Público não estão disponíveis.
Em nota, a defesa de Cícero afirmou receber a impugnação com “absoluta tranquilidade” e classificou a medida como baseada em uma suposta “presunção de culpa”. Os advogados negaram qualquer participação do ex-prefeito de João Pessoa em organização criminosa e sustentaram que não existe prova individualizada que possa atribuir a ele responsabilidade por atos de terceiros.
A defesa também destacou que Cícero não possui condenação criminal, não foi denunciado e não figura como réu em ação penal. Segundo os advogados, eventual tentativa de impedir sua candidatura com base em fatos ainda não reconhecidos judicialmente violaria o princípio constitucional da presunção de inocência.
Os advogados questionaram ainda a validade e a cadeia de custódia de elementos mencionados na impugnação e afirmaram que eles precisam ser submetidos à análise judicial, com garantia do contraditório e da ampla defesa. Ao final, a defesa declarou confiança na Justiça Eleitoral e pediu o deferimento do registro de candidatura.
Outras impugnações
A ação contra Cícero ocorre no contexto de outras impugnações apresentadas pelo MPE contra candidaturas na Paraíba. Também foram alvo de pedidos para barrar os registros o ex-prefeito de Cabedelo Vítor Hugo (MDB), o presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, Dinho Dowsley (MDB), e Janine Lucena (MDB), ex-secretária executiva de Saúde da capital e filha de Cícero.
Os casos estão relacionados a investigações realizadas em 2024 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público sobre suspeitas de aliciamento violento de eleitores e possíveis relações entre agentes políticos e facções criminosas.
No caso de Dinho Dowsley, o MPE cita elementos de um processo penal decorrente da Operação Território Livre, que investigou a atuação de organizações criminosas no processo eleitoral de 2024 em João Pessoa. Já na ação contra Vítor Hugo, o Ministério Público sustenta que a candidatura estaria abrangida pela vedação prevista no artigo 17, parágrafo 4º, da Constituição Federal, que proíbe a utilização de organizações paramilitares ou congêneres no processo político-eleitoral.
As impugnações ainda serão analisadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, responsável por decidir sobre os registros de candidatura.



