O Ministério Público Eleitoral (MPE) recomendou ao proprietário de um terreno localizado na rodovia estadual PB-071 (que liga a BR-101 ao município de Jacaraú, no Litoral Norte da Paraíba), que proceda, no prazo de 24 horas, a imediata retirada de um outdoor com propaganda eleitoral irregular que fora instalado em sua propriedade. A prática é vedada por lei e pode ser punida com aplicação de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil.
A recomendação foi expedida pela promotora de Justiça da 60ª Zona Eleitoral, Adriana de França Campos, ao proprietário José Tadeu Carneiro Cunha. Ela é um desdobramento de Notícia de Fato instaurada no MPE, em razão de denúncia sobre a instalação da peça de publicidade a favor do candidato à presidência da República, Jair Messias Bolsonaro, utilizando-se de propaganda irregular. O fato foi apurado pelo MPE, que constatou a veracidade da denúncia, inclusive por meio de notícia veiculada na imprensa local com fotos do outdoor datadas de 31 de agosto deste ano.
Conforme explicou a promotora eleitoral, a recomendação ministerial está fundamentada no artigo 26, da Resolução 23.671/2021, que proíbe a propaganda eleitoral por meio de outdoors, inclusive eletrônicos, “sujeitando-se a empresa responsável, os partidos políticos, as federações, as coligações, as candidatas e os candidatos à imediata retirada da propaganda irregular e ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil a R$ 15 mil, nos termos do artigo 39, parágrafo 8º, da Lei 9.504/1997”. Ela também visa coibir a propaganda eleitoral irregular ou ilegal e assegurar o princípio da igualdade e o equilíbrio eleitoral.