O Ministério Público da Paraíba (MPPB) recomendou que prefeitos e presidentes das Câmaras Municipais de Lagoa de Dentro, Pedro Régis, Curral de Cima e Jacaraú não executem nem indiquem emendas parlamentares no exercício de 2026 sem o cumprimento das exigências de transparência e rastreabilidade.
As recomendações foram assinadas nesta segunda-feira (9) pelo promotor de Justiça Rafael Garcia Teixeira e têm como base decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que condiciona a execução de emendas parlamentares, a partir de 2026, à comprovação, junto aos Tribunais de Contas, do cumprimento do artigo 163-A da Constituição Federal, que trata da transparência na gestão fiscal.
Segundo o promotor, a ausência de mecanismos claros de transparência e rastreabilidade dificulta o controle social e pode favorecer desvios e práticas inconstitucionais. Diante disso, o MPPB orientou que os prefeitos suspendam a execução orçamentária e financeira das emendas enquanto não for demonstrado o integral cumprimento das normas constitucionais perante o Tribunal de Contas e o próprio Ministério Público.
A mesma recomendação foi encaminhada aos presidentes das Câmaras Municipais, que deverão suspender a indicação de emendas até que o processo legislativo orçamentário esteja plenamente adequado às novas regras estabelecidas pelo STF.
Entre as medidas exigidas, o Ministério Público destaca a necessidade de criação e manutenção de uma plataforma digital unificada no Portal da Transparência dos municípios, com informações detalhadas sobre cada emenda parlamentar, garantindo amplo acesso à população.



