O Ministério Público da Paraíba expediu recomendação à Secretaria de Educação de João Pessoa, à Secretaria de Educação do Estado da Paraíba e ao Sindicato das Escolas Privadas do Estado da Paraíba para que comuniquem e orientem todos os gestores das instituições educacionais que atendem crianças e adolescentes, públicas e privadas, independentemente de recebimento de recursos públicos, a manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.
A recomendação foi expedida pelo 33º promotor de Justiça de João Pessoa, João Arlindo Corrêa Neto. O objetivo da recomendação é dar cumprimento à Lei nº 14.811/2024, no tocante à instituição de medida protetiva visando a coibir a violência contra crianças e adolescentes nos estabelecimentos educacionais e similares.
Também foi recomendado que as secretarias e o sindicato adotem sistemas de fiscalização acerca do atendimento, por parte dos estabelecimentos educacionais, quanto à adoção das providências necessárias à criação e manutenção dos dados cadastrais, conforme estabelecido pelo novo diploma legal já vigente, considerando que tais cadastros devem ser atualizados a cada seis meses.
A lei estabeleceu o dever, por parte de estabelecimentos educacionais e similares, públicos e privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, de manutenção de fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores.