Após receber ofício do Ministério Público da Paraíba (MPPB), o Ministério Público de Contas ofereceu representação em face da prefeita de Rio Tinto, Magna Celi Fernandes Gerbasi, ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB), requerendo a concessão imediata de medida cautelar, determinando à gestora que se abstenha de repassar quaisquer valores vinculados ao contrato para a realização do show de Xand Avião, sob pena de imputação de débito por ilegalidade da despesa e aplicação de multa. No mérito, o MP de Contas requer que a contratação seja declarada irregular.
A contratação celebrada pelo Município de Rio Tinto com a empresa Alic Participações e Entretenimento se deu por inexigibilidade de licitação e prevê a realização de show do artista de renome nacional, no próximo dia 21 de maio, por ocasião da festa da padroeira da cidade. Apenas o cachê do artista custará aos cofres municipais R$ 400 mil. O fato chamou a atenção do MPPB e levou o promotor de Justiça de Rio Tinto, José Raldeck de Oliveira, a expedir, no início desta semana, recomendação contrária à realização do evento para evitar prejuízos ao erário e a prática de ilícito eleitoral.
Na recomendação, o promotor de Justiça argumenta que a despesa é exorbitante e se dá em detrimento de outras ações e políticas públicas em áreas como saúde e educação, por exemplo, que deveriam ser priorizadas pela prefeita.
O procurador-geral do MP de Contas, Marcílio Toscano Franca Filho, seguiu o entendimento do MPPB e, atendendo ao princípio da economia processual, utilizou, na representação contra a prefeita, os mesmos argumentos fáticos e jurídicos constantes na recomendação expedida pela Promotoria de Justiça de Rio Tinto.