O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. A decisão ordena ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente em até 48 horas.
Segundo Moraes, a deliberação da Câmara que manteve Zambelli no cargo violou frontalmente a Constituição. O ministro afirmou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda de mandato, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas declarar o ato, de caráter administrativo e obrigatório. Por isso, classificou a votação como “ato nulo”, cometida com “evidente inconstitucionalidade” e “desvio de finalidade”.
Moraes pediu ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira (12) uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.
Fundamentos da decisão
Na decisão, Moraes reforça entendimentos consolidados pelo STF:
desde 2012, a Corte determina que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato, porque têm os direitos políticos suspensos;
desde 2017, quando a pena é em regime fechado e não permite progressão para trabalho externo durante a legislatura, a cassação também é automática;
em situações como a de Zambelli, a Constituição atribui exclusivamente ao Judiciário a determinação da perda do mandato, cabendo à Câmara apenas declarar o cumprimento;
a votação que preservou o mandato da deputada desrespeitou a Constituição e, por isso, é nula.
Votação insuficiente na Câmara
Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara não alcançou o número mínimo de 257 votos para cassar Zambelli. Foram 227 votos favoráveis. A cassação era decorrência direta da condenação da deputada pelo STF por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena de 10 anos de prisão tornou-se definitiva em junho, levando também à suspensão dos seus direitos políticos.
Mesmo com a determinação do STF para a perda automática do mandato, a Câmara decidiu pela sua manutenção — o que motivou a intervenção imediata do Supremo.



