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BRASÍLIA

Moraes anula decisão da Câmara e determina cassação de Zambelli

Plenário da Câmara rejeitou a cassação da deputada, condenada a 10 anos de prisão pelo STF.
Carla Zambelli (PL-SP) — Foto: Evaristo Sa/AFP
Carla Zambelli (PL-SP) — Foto: Evaristo Sa/AFP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira (11) a votação da Câmara dos Deputados que havia rejeitado a cassação da deputada Carla Zambelli (PL-SP) e determinou a perda imediata do mandato da parlamentar. A decisão ordena ainda que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), dê posse ao suplente em até 48 horas.

Segundo Moraes, a deliberação da Câmara que manteve Zambelli no cargo violou frontalmente a Constituição. O ministro afirmou que, em casos de condenação criminal com trânsito em julgado, cabe ao Judiciário determinar a perda de mandato, enquanto à Mesa da Câmara compete apenas declarar o ato, de caráter administrativo e obrigatório. Por isso, classificou a votação como “ato nulo”, cometida com “evidente inconstitucionalidade” e “desvio de finalidade”.

Moraes pediu ainda que o presidente da Primeira Turma do STF, ministro Flávio Dino, agende para esta sexta-feira (12) uma sessão virtual para que os demais ministros confirmem ou rejeitem sua decisão.

Fundamentos da decisão

Na decisão, Moraes reforça entendimentos consolidados pelo STF:

  • desde 2012, a Corte determina que parlamentares condenados criminalmente com trânsito em julgado perdem automaticamente o mandato, porque têm os direitos políticos suspensos;

  • desde 2017, quando a pena é em regime fechado e não permite progressão para trabalho externo durante a legislatura, a cassação também é automática;

  • em situações como a de Zambelli, a Constituição atribui exclusivamente ao Judiciário a determinação da perda do mandato, cabendo à Câmara apenas declarar o cumprimento;

  • a votação que preservou o mandato da deputada desrespeitou a Constituição e, por isso, é nula.

Votação insuficiente na Câmara

Na quarta-feira (10), o plenário da Câmara não alcançou o número mínimo de 257 votos para cassar Zambelli. Foram 227 votos favoráveis. A cassação era decorrência direta da condenação da deputada pelo STF por comandar uma invasão aos sistemas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A pena de 10 anos de prisão tornou-se definitiva em junho, levando também à suspensão dos seus direitos políticos.

Mesmo com a determinação do STF para a perda automática do mandato, a Câmara decidiu pela sua manutenção — o que motivou a intervenção imediata do Supremo.

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