- Publicidade -

Em liminar, Nunes Marques suspende trecho da Lei da Ficha Limpa

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar (decisão provisória) para suspender trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a contagem da inelegibilidade de oito anos começa após o cumprimento de pena, no caso de condenados em segunda instância ou em órgãos colegiados da Justiça.

Pela liminar, ficam suspensos os efeitos da frase “após o cumprimento da pena” que consta em um dos dispositivos sobre as hipóteses de inelegibilidade da Lei da Ficha Limpa.

Pela alínea “e”, do inciso I, do Artigo 1º da Lei da Ficha Limpa, todos os que foram condenados em segunda instância ou em qualquer órgão colegiado da Justiça em certos tipos de crimes ficam inelegíveis “desde a condenação até o transcurso do prazo de oito (oito) anos após o cumprimento da pena”.

A liminar de Marques, portanto, impede que a inelegibilidade valha por período maior do que os oito anos contados a partir da condenação.

- Publicidade -

Veja Também

REGULARIZAÇÃO
ALPB aprova pagamento de IPVA e multas durante blitz para evitar remoção de veículo — Foto: Divulgação/Governo da Paraíba

ALPB aprova projeto que permite quitar IPVA durante blitz e evitar remoção

PARAÍBA
Conta de luz – Imagem ilustrada/Internet

Energisa prorroga mutirão de renegociação de dívidas até 31 de agosto

ELEIÇÕES 2026
Cícero, Lucas e Efraim — Foto: Reprodução

Justiça Eleitoral define ordem e tempo do Guia Eleitoral na Paraíba