Ministério regulamenta lei criada para enfrentar coronavírus

A Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou, nesta quarta-feira (11/3), pandemia de coronavírus.

O Ministério da Saúde publicou portaria regulamentando a Lei 13.979/2020, que prevê medidas para enfrentar o surto de coronavírus.

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Segundo o jornalista Tadeu Rover, a norma, o isolamento de pessoas durante investigação clínica poderá ser determinado por médico ou agente de vigilância epidemiológica por um período de 14 dias, prorrogáveis por mais 14 em caso de risco de transmissão do vírus. O isolamento deverá ser cumprido, de preferência, na residência da pessoa.

Já a medida de quarenta deverá ser inicialmente de 40 dias, podendo ser prorrogada pelo tempo necessário para reduzir a transmissão. A medida deve ser determinada em ato formal e devidamente motivado por secretário de saúde ou superior. A prorrogação da quarentena dependerá de prévia avaliação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública.

Redação
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