Mamanguape prorroga medidas de restrição para o enfrentamento da Covid-19

Continuam suspensas as aulas na Rede Pública Municipal de ensino.

A Prefeitura de Mamanguape, no Litoral Norte paraibano, prorrogou por meio de decreto publicado nessa quarta-feira (08) no Diário Oficial do Município as medidas de restrição que vinham sendo tomadas decorrentes à pandemia do novo coronavírus.

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A nova publicação determina a continuidade da suspensão das aulas na Rede Pública Municipal de ensino no período compreendido entre o dia 16 e 22 de abril, podendo ser prorrogado, diante da orientação das autoridades em saúde.

Também continua suspenso o funcionamento das lojas e estabelecimentos que pratiquem o comércio que não estejam no rol de exceção previsto no Decreto 1.470/2020 até o dia 19 de abril, podendo ser prorrogado.

As feiras livres do município, que ocorrem aos sábados e domingos nos bairros do Centro e Areal, respectivamente, estarão suspensas nos dias 18 e 19 de abril excepcionalmente. Devendo acontecer no período de segunda a sexta-feira, como foi estabelecido no Decreto 1.471/2020.

Os estabelecimentos comerciais que estão em funcionamento com medidas restritivas, deverão adotar os seguintes critérios:

  • 01 pessoa para cada 3m², dentro do estabelecimento;
  • A fila de espera na área externa do estabelecimento deverá se organizar de forma indiana, com 1,5 metros de distância entre as pessoas, devendo o estabelecimento demarcar no chão o respectivo espaçamento;
  • O estabelecimento deverá designar funcionário para higienização dos clientes ao adentrar, e de todo o material utilizado por comum nas compras (carrinhos e cestas).

Ficam ainda autorizadas a abertura de clínicas oftalmológicas, devendo atender com consultas por agendamento, por hora marcada, e as óticas devem seguir os mesmos critérios elencados acima.

O descumprimento das medidas previstas no Decreto será objeto de apuração pelas autoridades competentes e as eventuais práticas de infrações administrativas podem ensejar as sanções já previstas no artigo 10 da Lei Federal nº 6.437/1977, bem como do crime previsto no artigo 268 do Código Penal.

Redação
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