A Receita Federal libera, a partir desta sexta-feira (22), a consulta ao primeiro lote da restituição do Imposto de Renda 2026. Na Paraíba, cerca de 110.585 contribuintes estão contemplados nesta primeira etapa de pagamentos, que soma R$ 224.807.650,99 em restituições.
De acordo com a Receita Federal, outros 96.711 paraibanos ainda devem receber os valores nos próximos três lotes previstos para este ano. Até a última atualização, 323.395 contribuintes do estado já haviam enviado a declaração do Imposto de Renda, cujo prazo final segue até o dia 29 de maio.
Os próximos pagamentos serão realizados nas seguintes datas:
- 30 de junho;
- 31 de julho;
- 28 de agosto.
Diferentemente dos anos anteriores, a restituição do IR 2026 será feita em apenas quatro lotes. Segundo a Receita Federal, aproximadamente 80% dos pagamentos devem ser concluídos até o fim de junho, concentrando-se nos dois primeiros lotes.
A ordem de pagamento segue, principalmente, a data de envio da declaração. Quem declara primeiro tem mais chances de receber antes. No entanto, contribuintes que cometerem erros ou apresentarem inconsistências na declaração podem perder posição na fila e serem direcionados para os últimos lotes.
Além disso, a Receita mantém uma fila de prioridades para determinados grupos, que recebem a restituição antes dos demais, independentemente da data de entrega da declaração.
Dos 96.711 paraibanos ainda aguardando restituição, a expectativa da Receita é que cerca de 64,1% sejam pagos até o encerramento do calendário. Os números, porém, ainda podem sofrer alterações até o fim do prazo de entrega das declarações.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2026
Estão obrigados a declarar o Imposto de Renda em 2026 os contribuintes que:
- receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025;
- tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil;
- realizaram operações em bolsa de valores superiores a R$ 40 mil ou com ganhos tributáveis;
- obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- tiveram receita bruta acima de R$ 177.920 em atividade rural;
- possuíam bens ou direitos superiores a R$ 800 mil até dezembro de 2025;
- passaram à condição de residente no Brasil em 2025;
- possuem investimentos, bens ou trusts no exterior;
- atualizaram imóveis com tributação diferenciada prevista na Lei nº 14.973/2024;
- receberam rendimentos no exterior ou desejam atualizar bens fora do país.
A Receita Federal também reforça que contribuintes que venderam imóveis residenciais e utilizaram o valor na compra de outro imóvel dentro do prazo legal de 180 dias podem precisar prestar contas na declaração.



