O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou, nesta sexta-feira (6), a lei que torna obrigatório o Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) para novos profissionais que desejam obter registro nos Conselhos Regionais de Medicina (CRMs).
A nova legislação estabelece três etapas de avaliação ao longo da graduação: ao final do quarto, do oitavo e do décimo segundo semestre. Para exercer a profissão, o estudante deverá alcançar o nível mínimo de proficiência exigido no resultado final do exame.
Criado em 2025, o Enamed era utilizado para avaliar a qualidade dos cursos de Medicina e selecionar candidatos para programas de residência médica. Com a mudança, também passará a verificar se os futuros médicos possuem os conhecimentos necessários para atuar profissionalmente.
Os critérios de aprovação e o desempenho mínimo exigido serão definidos por uma comissão responsável. Quem não alcançar o nível de proficiência poderá refazer a terceira etapa em edições posteriores.
A exigência não será aplicada aos estudantes que já estavam matriculados em cursos de Medicina no Brasil antes da publicação da medida provisória, em 19 de junho de 2026. Médicos já formados, com diplomas reconhecidos nacionalmente antes dessa data, também estão dispensados.
A nota dos estudantes aprovados poderá ainda ser utilizada em processos seletivos para ingresso direto em programas de residência médica.
A legislação também prevê regras específicas para brasileiros formados no exterior que tenham sido aprovados na primeira etapa do Revalida até a publicação da medida provisória, preservando as condições anteriores para a realização da etapa de habilidades clínicas.
A sanção ocorreu no Palácio do Planalto, com a presença dos ministros Alexandre Padilha (Saúde) e Leonardo Barchini (Educação). A proposta foi encaminhada pelo governo federal por meio de medida provisória, aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em outubro.



