Último a discursar na solenidade de abertura da XXV Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, anunciou aos prefeitos na manhã desta terça-feira (21), que o governo federal vai defender medidas que possam viabilizar a desoneração da folha de pagamento. A promessa é a de que as demandas da desoneração sejam inseridas no Projeto de Lei (PL) 1.847/2024 e apreciadas pelo Congresso Nacional antes do término do fim da validade da alíquota de 8%, que passou novamente a vigorar com a suspensão de uma liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, por 60 dias.
O presidente da República ainda falou sobre novos prazos e condições para o financiamento de dívidas previdenciárias e pagamento de precatórios, com a renegociação de juros e teto máximo de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) dos Municípios.
Essa proposta mencionada pelo governo federal tem sido defendida pela Confederação Nacional de Municípios (CNM) na Emenda 6 de Plenário à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023. O presidente da República ainda reconheceu que impacta nos Municípios a maior parte das obrigações e que esse ponto precisa ser revisto.
Outros anúncios
Além da desoneração e dos precatórios, o presidente disse que todos os Municípios irão receber incremento de custeio para equipes multiprofissionais e de saúde bucal. Segundo o governo federal, o total do investimento será de R$ 4,5 bilhões. A liberação de recursos financeiros de emendas de bancada no valor de pouco mais de R$ 6 bilhões e a inserção de Municípios com menos de 50 mil habitantes no programa Minha Casa, Minha Vida também foram anunciados.
Ele falou ainda sobre o encaminhamento para aprovação do PLP 459/2017, que tem como objetivo a securitização autorizando União, Estados e Municípios a cederem direitos creditórios ao setor privado de origem tributária ou não, com impacto de R$ 180 bilhões aos três Entes.
Decreto
O presidente da República também assinou decreto que dispõe sobre convênios e contratos de repasses relativos às transferências de recursos da União e sobre parceria sem transferência de recursos por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão. Atribui, ainda, competências para edição de normas complementares para execução de recursos da União por meio de contratos e repasses de convênios.